Resolução n° 568/2010 de 27 de Abril de 2010
Altera o Artigo 11 e 15 do Regimento Interno e seus respectivos Parágrafos, acresce o Parágrafo Segundo no Artigo 15, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVU e eu PROMULGO se seguinte Resolução.
O Artigo 11 do Regimento Interno e seus Parágrafo Único passa ter a seguinte redação:
A Câmara ser reunir-se-á em Sessões preparatórias, a partir de 01 de Janeiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e a Eleição da Mesa. O mandato da mesa será de sois anos, autorizada a recondução de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
O Artigo 15 do Regimento Interno e seu Parágrafo Único, acrescido do Parágrafo Segundo, passa a ter a seguinte redação:
Caberá ao Presidente Eleito para exercer o cargo no primeiro biênio de cada legislatura, ou seu substituto legal, proceder a eleição para a renovação da mesa.
Excepcionalmente na Eleição para renovação da mesa para o segundo biênio da legislatura de 2.009 a 2.012, a mesma se dará em data de 05.05.2.010, às 17:00 horas, no Plenário da Casa de Barão de Vila Maria, sede do Legislativo Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 27 de Abril de 2.010.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2010