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Resolução n° 568/2010 de 27 de Abril de 2010


Altera o Artigo 11 e 15 do Regimento Interno e seus respectivos Parágrafos, acresce o Parágrafo Segundo no Artigo 15, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVU e eu PROMULGO se seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 11 do Regimento Interno e seus Parágrafo Único passa ter a seguinte redação:

    • Art. 11 -
       A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois anos consecutivos e se comporá de Presidente e dos 1º., e 2º., Vice-Presidente e dos 1º., e 2º., Secretários.
      • Parágrafo único. -

         A Câmara ser reunir-se-á em Sessões preparatórias, a partir de 01 de Janeiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e a Eleição da Mesa. O mandato da mesa será de sois anos, autorizada a recondução de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    • Art. 2°. -

       O Artigo 15 do Regimento Interno e seu Parágrafo Único, acrescido do Parágrafo Segundo, passa a ter a seguinte redação:

      • Art. 15 -
         Na Eleição para renovação da Mesa, no biênio subsequente, a ser realizada sempre no dia 01 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, imediatamente após a eleição prevista no Artigo 10 deste Regimento, em horário regimental obedecendo os mesmo procedimentos preceituados nos Artigo 12 e 14 deste Regimento, considerando-se automaticamente eleitos os mais votados, que deverão tomar posse no dia 01 de Janeiro do segundo biênio de cada legislatura.
        • § 1º -

           Caberá ao Presidente Eleito para exercer o cargo no primeiro biênio de cada legislatura, ou seu substituto legal, proceder a eleição para a renovação da mesa.

          • § 2° -

             Excepcionalmente na Eleição para renovação da mesa para o segundo biênio da legislatura de 2.009 a 2.012, a mesma se dará em data de 05.05.2.010, às 17:00 horas, no Plenário da Casa de Barão de Vila Maria, sede do Legislativo Municipal.

        • Art. 3°. -

           Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Sala das Sessões, em 27 de Abril de 2.010.



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2010