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Resolução n° 561/2008 de 15 de Dezembro de 2008


Modificação de parte do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá - MS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Os Artigos 5º., 10, 11, passam a ter a seguinte redação:

    • Art. 5°. -
       Na Sessão Solene de Posse prevista no Parágrafo Primeiro do Art. 11, sob a Presidência do Vereador mais votado, observar-se-á o seguinte procedimento.
      • Art. 10 -

         Empossados os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, de acordo o previsto nos Art. 5º., e 11 e seus Parágrafos, deste Regimento, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, proceder-se-á a Eleição dos membros da Mesa Diretora.

        • Art. 11 -

           Caput  mantido.

          • Parágrafo único. -
             Mesmo na hipótese de mudança de Legislatura, ainda sob a Presidência do Vereador mais votado na eleição Municipal, a Câmara reunir-se-á em Sessão Solene, a partir das 18:00 horas, do dia 1º. de Janeiro, para posse dos agentes políticos eleitos para o cargo de Vereador, nas vagas previstas nas normas legais que regem a matéria, e posterior eleição da Mesa Diretora.
          • Parágrafo único. -

             A Câmara ser reunir-se-á em Sessões preparatórias, a partir de 01 de Janeiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e a Eleição da Mesa. O mandato da mesa será de sois anos, autorizada a recondução de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

            • Redação dada pela Resolução n° 568/2010
          • Art. 2°. -

             Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



          Registra-se e Publica-se

          Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 2.008



          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2008