Resolução n° 547/2005 de 02 de Maio de 2005
Da nova Redação ao Artigo 238, Artigo 239 e seus Parágrafos do Capítulo III, Seção I do Regimento Interno e dá outras providências.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., Aprovou e eu Promulgo a Seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
O Artigo 238 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
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Art. 238 -
O subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe o inciso VI do Artigo 29 da Constituição Federal, observados ainda, os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município.
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Art. 2°. -
O Artigo 239 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
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Art. 239 -
Caberá a Mesa propor Lei, dispondo sobre a remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, até 30 (trinta) dias antes da eleição, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador.
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Art. 3°. -
O Parágrafo primeiro do Artigo 239, passa a ter a seguinte redação:
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§ 1° -
Enquanto a população do município não atingir cem mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais do Mato Grosso do Sul.
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Art. 4°. -
O Parágrafo Segundo do Artigo 239, passa a ter a seguinte redação:
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§ 2° -
Quando a população do município atingir cem mil e um habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais do Mato Grosso do Sul.
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Art. 5°. -
O Parágrafo Terceiro do Artigo 239, passa a ter a seguinte redação:
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§ 3° -
o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município.
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Art. 6°. -
O Parágrafo Quarto do Artigo 239, passa a ter a seguinte redação:
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§ 4° -
o subsídio dos vereadores somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privada de cada caso, assegurada a revisão geral anual.
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Art. 7°. -
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2.005.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2005