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Resolução n° 545/2005 de 25 de Abril de 2005


Dá nova Redação aos Artigos 255, 256 e seu Parágrafo, Artigo 257 do Título XI Capitulo I, do Regimento Interno e dá outras providências.

Dá nova Redação aos Artigos 255, 256 e seu Parágrafo, Artigo 257 do Título XI Capitulo I, do Regimento Interno e dá outras providências.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 255 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 255 -
       Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais fixados  por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os Artigos 37 – XI, 39 - § 4º., 150 – II, 153 - § 2º., - I da Constituição Federal.
    • Art. 2°. -

       O Artigo 256 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.

      • Art. 256 -
         Não caberá ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais nenhuma outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não.
      • Art. 3°. -

         O Parágrafo Único do Artigo 256 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

        • Parágrafo único. -

            Caberá a Mesa da Câmara propor Lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura seguinte, se, até 30 (trinta) dias antes da eleição, nenhum vereador utilizar-se da faculdade de iniciativa da matéria.

        • Art. 4°. -

           Artigo 257 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

          • Art. 257 -
             O detentor de mandato eletivo, os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Artigo 37 – X e XI, da Constituição Federal.
          • Art. 5°. -

             Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



          Registra-se e Publica-se

          Sala das Sessões, em 25 de abril de 2.005.



          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2005