Resolução n° 545/2005 de 25 de Abril de 2005
Dá nova Redação aos Artigos 255, 256 e seu Parágrafo, Artigo 257 do Título XI Capitulo I, do Regimento Interno e dá outras providências.
Dá nova Redação aos Artigos 255, 256 e seu Parágrafo, Artigo 257 do Título XI Capitulo I, do Regimento Interno e dá outras providências.
O Artigo 255 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
O Artigo 256 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.
O Parágrafo Único do Artigo 256 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Caberá a Mesa da Câmara propor Lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura seguinte, se, até 30 (trinta) dias antes da eleição, nenhum vereador utilizar-se da faculdade de iniciativa da matéria.
Artigo 257 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2.005.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2005