Resolução n° 499/2003 de 26 de Maio de 2003
Altera o Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova e eu Promulgo a Presente Resolução.
O Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2.003.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2003