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Resolução n° 499/2003 de 26 de Maio de 2003


Altera o Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova e eu Promulgo a Presente Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

    • § 1° -  ...............
      • § 2° -  ..................
        • § 3° -
           A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador, lida e aprovada, com discussão, a fase do expediente da Sessão Subseqüente.
        • Art. 2°. -

           Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Sala das Sessões, em 26 de maio de 2.003.



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2003