Resolução n° 495/2002 de 25 de Novembro de 2002
Altera o Artigo 15, do Regimento Interno.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, no uso de suas atribuições que o Regimento Interno e Lei Orgânica confere, resolve Promulgar a seguinte Resolução:
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Art. 1°. -
O Artigo 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 15 -
Na Eleição para a renovação da Mesa, no Biênio Subseqüente, a ser realizada no dia 16 de dezembro, em Sessão Extraordinária em horário regimental, observa-se-á o mesmo procedimento, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º. De Janeiro.
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Art. 15 -
Na Eleição para renovação da Mesa, no biênio subsequente, a ser realizada sempre no dia 01 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, imediatamente após a eleição prevista no Artigo 10 deste Regimento, em horário regimental obedecendo os mesmo procedimentos preceituados nos Artigo 12 e 14 deste Regimento, considerando-se automaticamente eleitos os mais votados, que deverão tomar posse no dia 01 de Janeiro do segundo biênio de cada legislatura.
Redação dada pela Resolução n° 568/2010
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Art. 2°. -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2002
Resolução n° 495/2002 de 25 de Novembro de 2002
Altera o Artigo 15, do Regimento Interno.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, no uso de suas atribuições que o Regimento Interno e Lei Orgânica confere, resolve Promulgar a seguinte Resolução:
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Art. 1°. -
O Artigo 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 15 -
Na Eleição para a renovação da Mesa, no Biênio Subseqüente, a ser realizada no dia 16 de dezembro, em Sessão Extraordinária em horário regimental, observa-se-á o mesmo procedimento, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º. De Janeiro.
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Art. 15 -
Na Eleição para renovação da Mesa, no biênio subsequente, a ser realizada sempre no dia 01 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, imediatamente após a eleição prevista no Artigo 10 deste Regimento, em horário regimental obedecendo os mesmo procedimentos preceituados nos Artigo 12 e 14 deste Regimento, considerando-se automaticamente eleitos os mais votados, que deverão tomar posse no dia 01 de Janeiro do segundo biênio de cada legislatura.
Redação dada pela Resolução n° 568/2010
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Art. 2°. -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/2002