Resolução n° 493/2002 de 26 de Junho de 2002
Altera o Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.
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Art. 1°. -
O Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno passa a ter a seguinte Redação:
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§ 3° -
A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador e distribuída aos Senhores Vereadores para conferência e posterior aprovação, sem discussão na fase do expediente da Sessão Subseqüente.
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§ 3° -
A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador, lida e aprovada, com discussão, a fase do expediente da Sessão Subseqüente.
Redação dada pela Resolução n° 499/2003
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Art. 2°. -
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2002
Resolução n° 493/2002 de 26 de Junho de 2002
Altera o Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.
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Art. 1°. -
O Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno passa a ter a seguinte Redação:
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§ 3° -
A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador e distribuída aos Senhores Vereadores para conferência e posterior aprovação, sem discussão na fase do expediente da Sessão Subseqüente.
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§ 3° -
A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador, lida e aprovada, com discussão, a fase do expediente da Sessão Subseqüente.
Redação dada pela Resolução n° 499/2003
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Art. 2°. -
Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2002