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Resolução n° 493/2002 de 26 de Junho de 2002


Altera o Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Parágrafo 3º. Do Artigo 104 do Regimento Interno passa a ter a seguinte Redação:

    • § 1° -  .................
      • § 2° -  ..............
        • § 3° -

           A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador e distribuída aos Senhores Vereadores para conferência e posterior aprovação, sem discussão na fase do expediente da Sessão Subseqüente.

        • § 3° -
           A Ata da Sessão Anterior será confeccionada através de computador, lida e aprovada, com discussão, a fase do expediente da Sessão Subseqüente.
          • Redação dada pela Resolução n° 499/2003
        • Art. 2°. -

           Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Sala das Sessões, em 26 de junho de 2.002.



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2002