Emenda a Lei Orgânica n° 20/2008 de 22 de Dezembro de 2008
Inclui o Parágrafo 1°. no Artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
Inclui o Parágrafo 1º. no Artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
O Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, terão direito ao benefício estabelecido no Artigo 7°. Item VIII da Constituição Federal do Brasil, que deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro de cada ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2008