Brasao brasao brasao leis

Emenda a Lei Orgânica n° 20/2008 de 22 de Dezembro de 2008


Inclui o Parágrafo 1°. no Artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º -

    Inclui o Parágrafo 1º. no Artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

    • § 1º. -

      O Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, terão direito ao benefício estabelecido no Artigo 7°. Item VIII da Constituição Federal do Brasil, que deverá ser pago até o dia 20 de Dezembro de cada ano.

    • Art. 2º -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.

    MARCOS DE SOUZA MARTINS
    Presidente 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2008