Emenda a Lei Orgânica n° 14/2005 de 05 de Outubro de 2005
Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 5°. da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1o, 2° e 3o, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
O Parágrafo Único do Artigo 5º. Da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. - ....
Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo Pais.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2005