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Emenda a Lei Orgânica n° 14/2005 de 05 de Outubro de 2005


Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 5°. da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1o, 2° e 3o, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Parágrafo Único do Artigo 5º. Da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 5º. - ....

    • Parágrafo único. -

      Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo Pais.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.

    MARCOS DE SOUZA MARTINS
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2005