Emenda a Lei Orgânica n° 6/2005 de 02 de Maio de 2005
Dá Nova Redação ao Artigo 77, da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Temos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.
- 0 mandato do Prefeito Municipal é de 4 (quatro) anos, e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2.005.
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2005