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Emenda a Lei Orgânica n° 6/2005 de 02 de Maio de 2005


Dá Nova Redação ao Artigo 77, da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Temos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.


  • Art. 77º -

     - 0 mandato do Prefeito Municipal é de 4 (quatro) anos, e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.



Registra-se e Publica-se

Sala das Sessões, em 02 de maio de 2.005.

Marcos de Souza Martins

Presidente



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2005