Emenda a Lei Orgânica n° 3/1992 de 19 de Outubro de 1992
Dá Nova Redação ao Artigo 14, Parágrafo 4°. E cria o Inciso V., da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá – MS.
- Dá Nova Redação ao Artigo 14, Parágrafo 4º, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
Artigo 14 - ...
Parágrafo 4º. - ...
- O disposto no § 4º. Deste Artigo, não se aplica para os cargos de Secretário Municipal e ou equivalente (Assessoria)
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1.992.
Terezinda Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1992