Emenda a Lei Orgânica n° 2/1992 de 19 de Outubro de 1992
Dá Nova (Redação ao Artigo 14, Parágrafo 4º. Inciso 4°.,da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá — MS.
- Dá Nova Redação ao Artigo 14, Parágrafo 4º , Inciso da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
Artigo 14 - ...
Parágrafo 4º. - ...
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Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1.992.
Terezinha Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1992