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Emenda a Lei Orgânica n° 1/1991 de 19 de Agosto de 1991


Dá Nova redação ao Artigo 43, Inciso XIV, à Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá – MS.


  • Art. 1º -

    Dá Nova Redação ao Artigo 43, Inciso XlV da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

    Artigo 43 - ...

    XIII....

    • XIV -

      Convocar o Prefeito, os Secretários do Município ou autoridades equivalentes, para prestar esclarecimento sobre assunto previamente determinado;

      • a) -

        O prazo estabelecido para o atendimento da Convocação, será de 30 (trinta) dias, impondo em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.



    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, em 19 de agosto de 1.991

    Jonas Luna de Lima
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/1991