Voltar
Brasao brasao brasao leis

Resolução n° 13/2022 de 24 de Março de 2022


Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FEAS - Exercício Financeiro 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017; RESOLVE:


  • -

    Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil tendo por objeto o repasse financeiro do cofinanciamento estadual das ações socioassistenciais - FEAS - Exercício Financeiro 2022, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nos termos da Deliberação n. 004/CMAS/2022 de 21 de janeiro de 2022.

    Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração, o qual deverá dispor:

    a)             Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

    a)             Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

    b)             Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

    c)             Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;

    d)             Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

    f) cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

    g) atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Colaboração que o Município venha a participar.

    h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

    Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

    I - Suzana da Silva Baruki Correa - matrícula n. 429 - Presidente;

    II - Gisseli Santos Durães - matrícula n. 5400 - membro;                                                                                                                                                     

    III -  Gisele de Castro Ramalho - matrícula n. 3991 - membro.

    Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

    I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de colaboração da presente portaria, ou

    II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

    § 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

    § 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de colaboração.

    Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

    Art. 6º. Fica estabelecido à vigência desta resolução a conclusão de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado à parceira que será celebrada com as Organizações de Sociedade Civil - OSC, tendo por objeto o repasse financeiro em comento.

    Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

    Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     



Registre-se e Cumpra-se

Corumbá, MS, 24 de março de 2022.

Amanda Cristiane  Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania                                                              

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2022