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Resolução n° 748/2019 de 25 de Fevereiro de 2019


Dá nova redação ao Artigo 12 e aos § 7º e 8º do artigos 202 e ao § 7 do artigo 210 do Regimento Interno e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, APROVOU E EU ROBERTO GOMES FAÇANHA PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


  • Art. 1º -

    Dá nova redação ao Artigo 12 do RI, que passa a ter a seguinte redação:


    • Art. 12 -

       A eleição da Mesa será feita em votação nominal e por maioria simples de votos, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara .

       


    • Art. 2º -

      O § 7º do Artigo 202 do RI passa a ter a seguinte redação:

      • Art. 202 -

        São três os processos de votação:.........


        • § 7° -

          O processo de votação Secreta será utilizado nos seguintes casos:

          • I -

             decreto legislativo concessivo de Título de Cidadania honorária; ou qualquer outra honraria ou homenagem;

          • Art. 3º -

            O § 8º do Artigo 202 do RI passa a ter a seguinte redação:

            • Art. 202 -
              ............

              • § 8° -
                 A Votação Secreta consiste na distribuição de cédula aos Vereadores e o recolhimento dos votos em Urna ou qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação, obedecendo-se, na eleição da Mesa, ao estatuído no Art. 13 deste Regimento e, nos demais casos, o seguinte procedimento:
                • I -

                   realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para a verificação da existência do “quorum” de maioria absoluta, necessária ao prosseguimento da Sessão;

                  • II -

                    chamada dos Vereadores, a fim de assinarem a folha de votação;

                    • III -

                       distribuição de cédulas aos Vereadores votantes, feitas em material opaco e facilmente dobráveis, contendo a palavra SIM  e  NÃO, seguidas de figura gráfica que possibilite a marcação da escolha do votante, e encabeçadas:

                      • a) -

                         no decreto legislativo concessivo de título de cidadão honorário pelo número, data e emenda do projeto a ser deliberado;

                        • IV -

                          apuração, mediante a leitura dos votos pelo Presidente, que determinará sua contagem;

                          • V - proclamação do resultado pelo Presidente.
                          • Art. 4º -

                            O § 7º do Artigo 210 do RI passa a ter a seguinte redação:

                            • § 7 -
                               Para a rejeição do veto é necessário o voto de, no mínimo, maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação Nominal. 
                            • Art. 5º -

                              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                            Registra-se e Publica-se

                            Sala das sessões em, 25 de fevereiro de 2.019.

                            ROBERTO GOMES FAÇANHA

                            Presidente



                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2019