Voltar
Brasao brasao brasao leis

Emenda a Lei Orgânica n° 43/2019 de 01 de Abril de 2019


Dá Nova Redação ao Artigo 14 da LOM e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, Promulga a Seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá – MS.


  • Art. 1º -

      O Artigo 14, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 14 -

       São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

      • § 1º -

        O servidor público estável só perderá o cargo: 

        • I -

          em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

          • II -

            mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

            • § 2° -

               Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

              • § 3° -

                 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

                • § 4° -

                   Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

                • Art. 2° -

                  Revoga-se expressamente o § 5º do artigo 14 da LOM e seus incisos.

                • Art. 3º -

                   Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                registra-se e Publica-se

                Sala das Sessões, em 01 de abril de 2.019.

                Roberto Gomes Façanha

                Presidente



                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2019