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Código Tributário n° 961/2011 de 13 de Setembro de 2011


Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e em conformidade com a Lei nº 1.439, de 1º de dezembro de 1995, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, biênio 2011-2013, com a seguinte composição:

     

    REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

     

     Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

     

    Adelma Maria Pinto Galeano

    Titular


    Mabel Marinho Sahib Aguilar

    Suplente


    Secretaria Municipal de Educação


    Roseane Limoeiro da Silva Pires

    Titular

    Maria Aparecida Dias de Moura da Conceição

     

    Suplente 

    Secretaria Municipal de Saúde

    Luciana Castelo Soares

    Titular 

    Lys Mary Carvalho dos Santos

    Suplente


    Secretaria Municipal de Finanças e Administração

     

    Mônica Nunes Macedo

    Titular


    Cinthya Carolina Fernandes

     

    Suplente


    REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

    TITULARES

     Lindivalda Gonçalves dos Santos

    MSMT – Cidade Dom Bosco - Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

     

    Nara Nazareth Lima Monteiro

    Instituto Madê Korê Odara Pantanal - Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

     

    Maria Etelvina Fátima de Oliveira

    SIMCOR – Trabalhador da área

     

    Airdo Gil da Costa

    Associação de Moradores do Bairro Universitário – Usuário

     

    REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

    SUPLENTES

     Milton de Souza Carvalho

    Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros - Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

     

    Alcides Francisco Lara

    Igreja Evangélica Quadrangular - Prestador de Serviço/Defesa de Direitos

     

    Tânia Nozieres de Sant’Anna

    Associação dos Psicólogos – Trabalhador da Área

     

    Terezinha Esquer de Souza

    Associação dos Moradores do Bairro da Nova Corumbá - Usuário

  • Art. 2° -

    A nomeação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

  • Art. 3° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Corumbá, MS, 13 de setembro de 2011; 233º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

  

Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/2011