Resolução n° 732/2014 de 18 de Março de 2014
"Altera a Redação do Parágrafo Segundo do Artigo 15, do Regimento Interno, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
-
Art. 1°. -
Dá nova redação ao Parágrafo Segundo do Artigo 15, que passa a ter a seguinte redação:
-
§ 2° -
Excepcionalmente na Eleição para Renovação da Mesa Diretora para o Segundo Biênio da Legislatura de 2.013/2.016, a Mesa se dará em data de 05 de Maio de 2.014, às 18:00 horas, no Plenário da Casa do Barão de Vila Maria, Sede do Legislativo Municipal.
-
§ 2° -
Excepcionalmente na Eleição para renovação da mesa para o segundo biênio da legislatura de 2.017 a 2.020, a mesma se dará em data de 27.10.2.017, às 09h 30min, no Plenário da Casa de Barão de Vila Maria, sede do Legislativo Municipal”.
Redação dada pela Resolução n° 745/2017
-
Art. 2°. -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 18 de Março de 2.014.
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2014
Resolução n° 732/2014 de 18 de Março de 2014
"Altera a Redação do Parágrafo Segundo do Artigo 15, do Regimento Interno, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.
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Art. 1°. -
Dá nova redação ao Parágrafo Segundo do Artigo 15, que passa a ter a seguinte redação:
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§ 2° -
Excepcionalmente na Eleição para Renovação da Mesa Diretora para o Segundo Biênio da Legislatura de 2.013/2.016, a Mesa se dará em data de 05 de Maio de 2.014, às 18:00 horas, no Plenário da Casa do Barão de Vila Maria, Sede do Legislativo Municipal.
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§ 2° -
Excepcionalmente na Eleição para renovação da mesa para o segundo biênio da legislatura de 2.017 a 2.020, a mesma se dará em data de 27.10.2.017, às 09h 30min, no Plenário da Casa de Barão de Vila Maria, sede do Legislativo Municipal”.
Redação dada pela Resolução n° 745/2017
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Art. 2°. -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 18 de Março de 2.014.
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2014