Emenda a Lei Orgânica n° 37/2013 de 26 de Novembro de 2013
Altera o artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Corumbá
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVA E A MESA (DIRETORA, NOS VERMOS DO ARTIGO 58, INCISO I E PARÁGRAFO 1º. 2º. E 3°., E ARTIGO 59 E SEUS ITENS, (PROMULGA, A- SEGUINTE EMENDA AO 'TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS.
O Artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:
Município manterá a Guarda Municipal, como Força Auxiliar de Segurança, destinada primordialmente à Proteção de seus Bens, serviços, instalações e integridade física dos cidadãos, no âmbito de sua competência, exclusivamente mo Município de Corumbá, nos termos da Lei Complementar.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai do Município - DIOCORUMBA revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2013