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Emenda a Lei Orgânica n° 37/2013 de 26 de Novembro de 2013


Altera o artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Corumbá

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVA E A MESA (DIRETORA, NOS VERMOS DO ARTIGO 58, INCISO I E PARÁGRAFO 1º. 2º. E 3°., E ARTIGO 59 E SEUS ITENS, (PROMULGA, A- SEGUINTE EMENDA AO 'TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS.


  • Art. 1º. -

    O Artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 95 -

      Município manterá a Guarda Municipal, como Força Auxiliar de Segurança, destinada primordialmente à Proteção de seus Bens, serviços, instalações e integridade física dos cidadãos, no âmbito de sua competência, exclusivamente mo Município de Corumbá, nos termos da Lei Complementar.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai do Município - DIOCORUMBA revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013

    MARCELO AGUILAR IUNES
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2013