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Emenda a Lei Orgânica n° 36/2015 de 27 de Agosto de 2015


Da Nova Redação ao Texto do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVA E A MESA (DIRETORA, NOS VERMOS DO ARTIGO 58, INCISO I E PARÁGRAFO 1º. 2º. E 3°., E ARTIGO 59 E SEUS ITENS, (PROMULGA, A- SEGUINTE EMENDA AO 'TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS.


  • Art. 1º. -

    Dá Nova Redação ao Texto do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município.

    • Art. 80 -

      Subsídios do Prefeito, do Vice-(prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o Artigo 19, da Constituição Estadual, e o que dispõem os Artigos 37, XI, 39, §4°., 150, II, 153, §2°., I, da Constituição Federal.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013.

    MARCELO AGUILAR IUNES
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/2015