Emenda a Lei Orgânica n° 36/2015 de 27 de Agosto de 2015
Da Nova Redação ao Texto do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVA E A MESA (DIRETORA, NOS VERMOS DO ARTIGO 58, INCISO I E PARÁGRAFO 1º. 2º. E 3°., E ARTIGO 59 E SEUS ITENS, (PROMULGA, A- SEGUINTE EMENDA AO 'TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS.
Dá Nova Redação ao Texto do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município.
Subsídios do Prefeito, do Vice-(prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o Artigo 19, da Constituição Estadual, e o que dispõem os Artigos 37, XI, 39, §4°., 150, II, 153, §2°., I, da Constituição Federal.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/08/2015