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Emenda a Lei Orgânica n° 35/2013 de 02 de Julho de 2013


Cria o Artigo 119-A, e seu Parágrafo Único, a Lei Orgânica do Município de Corumbá.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, APROVA E A MESA (DIRETORA, NOS VERMOS DO ARTIGO 58, INCISO I E PARÁGRAFO 1º. 2º. E 3°., E ARTIGO 59 E SEUS ITENS, (PROMULGA, A- SEGUINTE EMENDA AO 'TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS.


  • Art. 1º. -

    Cria o Artigo 119-A e seu Parágrafo Único a Lei Orgânica do Município.

    • Art. 119-A -

      O Município poderá atribuir Contribuição, na forma da respectiva Lei, para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, observado o disposto no Artigo 150, I e III, da Constituição Federal.

      • Parágrafo único. -

        É facultada a cobrança da Contribuição a que se refere o "caput", na fatura de consumo de energia elétrica.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai do Município - DIOCORUMBA, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013

    MARCELO AGUILAR IUNES

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2013