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Emenda a Lei Orgânica n° 33/2013 de 25 de Junho de 2013


Da Nova (Redação ao Texto do Artigo 157, seu Parágrafo 'Único, da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa (Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3°., e Artigo 59 e seus Itens, (PROMULGA, d seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.


  • Art. 1º. -

    Da Nova Redação ao Artigo 157, da Lei Orgânica do Município:

    • Art. 157 -

      São de relevância Pública as ações e serviços de Saúde, cabendo ao Poder (Público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, tam6ém, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

      • Parágrafo único. -

        É vedado à cobrança ao usuário pela prestação de serviços de Assistência à Saúde mantida pelo (Poder (Público ou Serviços (Privados Contratados ou Conveniados pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficiai do Município - DIOCORUMBÁ revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se

    Sala das Sessões, em 25 de Junho de 2.013

    MARCELO AGUILAR IUNES
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/2013