Emenda a Lei Orgânica n° 32/2013 de 01 de Abril de 2013
Da Nova Redação ao Artigo 44-III da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS-, que passa a ter a seguinte redação, revogando-se as disposições em contrário
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa (Diretora, nos Vermos do Artigo 58, Inciso I e (Parágrafo 1º. 2º. e 3°., e Artigo 59 e seus Itens, (FROMVLÇA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS
O Artigo 44-III - da LOM passa a vigorar com a seguinte redação:
O total para repasse às despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os repasses para Inativos e (Pensionistas, fica estabelecido em 6% (seis por cento), incidente sobre as Receitas Legais e Legitimamente constituídas e das transferências previstas no (parágrafo 5°. do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, incluindo os (Royalties e as determinações do (Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídios de seus Vereadores e excluindo valores estabelecidos nos Pareceres do TC-MS.
Os percentuais estabelecidos na presente Emenda não serão modificados em PPA, LDO ou LOA.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a partir do início do corrente exercício.
Registre-se e Publique-se
Sala das Sessões, em 01 de Abril de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2013