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Resolução n° 728/2013 de 08 de Abril de 2013


"Altera a Reação do Artigo 213, do Regimento Interno, Cria Incisos e Alíneas ao mesmo Artigo".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 213, do Regimento Interno, Cria Incisos e Alíneas ao mesmo Artigo.

    • Art. 213 -
       O Legislativo deve numerar suas Proposituras, por modalidade, por Sessão Legislativa, em numeração crescente.
      • I -

         Cabe ao Poder Legislativo numerar em seqüencias as alterações à Lei Orgânica, Regimento Interno, enquanto o Executivo dever numerar a Legislação Municipal, de forma seqüencial;

        • II -

            Após sua aprovação nesta Casa, se for o caso, o Projeto será encaminhado ao Poder Executivo e deverá conter: 

          • a) -

             Número do Processo; 

            • b) -

               Número do Projeto de Lei;

              • c) -

                 Data da Sessão em que foi aprovada;

              • III -

                 Se o Projeto for Sancionado pelo Prefeito, receberá numeração da Lei, atribuído pelo Poder Executivo.

                • IV -

                   Se o Prefeito Vetar Totalmente o Projeto, e o Veto for Mantido pelo Plenário, será arquivado, se o Veto for Rejeitado cabe ao Presidente da Câmara encaminhar ao Prefeito Municipal para Sansão em quarenta e oito horas, após recebimento do Projeto, Parágrafos 5º. e 7º. do Artigo 65 da Lei Orgânica, a não Sansão pelo Prefeito, decorrido tal prazo “IN ALBIS”, autoriza o Presidente da Câmara a fazê-lo em igual prazo;  

                  • V -

                     Se o Prefeito Vetar Parcialmente cabe a ele Sancionar não Vetada, recebendo tratamento do Inciso III deste Artigo. Se a parte Vetada, for Rejeitada pelo Plenário, caberá ao Presidente da Câmara utilizar, no que couber, o dispositivo do Inciso anterior.

                • Art. 2°. -

                   Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, em Diário do Município, revogado as disposições em contrário.



                Registra-se e Publica-se

                Sala das Sessões, em 08 de Abril de 2.013.



                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2013