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Resolução n° 722/2013 de 12 de Março de 2013


"Dá Nova Redação ao Artigo 43, e Cria os Parágrafos 1º., e 2º., e seus Incisos, ao mesmo Artigo 43, do Regimento Interno".

O Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, MS., República Federativa do Brasil, APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     Da nova redação ao Artigo 43.

    • Art. 43 -  As Comissões da Câmara são:
      • I -

         Permanentes, às que perdurem por toda Legislatura, Artigo 46, do Regimento Interno.

        • II -

           Temporárias, às que são constituídas com finalidade específica ou de representação e se extinguem quando preenchido o fim a que se destina Artigo 70, do Regimento Interno.

          • § 1° -

             As Comissões reunir-se-ão na Sede da Câmara, com a presença da maioria de seus membros efetivos e suplentes;

            • I -

               se Ordinárias, nos dias e horários por elas estabelecidos no início da Sessão Legislativa, salvo deliberação em contrário;

              • II -

                  se Extraordinárias, mediante convocação especial para dias, horário e fim indicados, observando-se, no que for aplicável, o disposto no Regimento Interno sobre a convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;

                • III -

                   é facultado a qualquer Vereador assistir as Reuniões das Comissões, discutir o Assunto em debate, enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos, bem como apresentar emendas, sem direito a voto;

                  • IV -

                     as Comissões são convocadas e presididas pelos seus Presidentes, escolhidos entre os seus membros;

                    • V -

                       havendo necessidade e conveniência, o estudo de qualquer matéria poderá ser feito em reunião conjunta de duas ou mais Comissões, por iniciativa de qualquer delas, aceita pelas demais, sob a direção do Presidente mais idoso;

                      • VI -

                         em caso de reunião conjunta cada Comissão deverá estar representada apela maioria de seus membros, sendo o estudo da matéria em conjunto, mas a votação em separado;

                        • VII -

                           cada Comissão poderá ter o seu relator se não preferir relator único;

                          • VIII -

                             o parecer das Comissões poderá ser em conjunto desde que consiga a manifestação de cada uma delas, ou em separado, se essa for à orientação preferida, mencionado, em qualquer caso, os votos vencidos, ou em separados, os pelas conclusões e os com restrições.

                          • § 2° -

                             Das Reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas, compete ao secretário, escolhido entre os seus membros, as atribuições do Artigo 62, do Regimento Interno, a organização da Pauta do dia e do Protocolo dos trabalhos com o seu andamento, além da redação da Ata, que conterá obrigatoriamente o seguinte:

                            • I -

                               o dia, a hora e o local da reunião;

                              • II -

                                 os nomes e os membros presentes e os ausentes com causa justificativa ou sem elas;

                                • III -

                                   distribuição das matérias por assunto e relatores;

                                  • IV -

                                     as conclusões dos pareceres lidos; 

                                    • V -

                                       referências sucintas dos debates;

                                • Art. 2°. -

                                   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município, revogado as disposições em contrário.



                                Registra-se e Publica-se

                                Sala das Sessões, em 12 de Março de 2.013.



                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2013