Resolução n° 696/2011 de 25 de Outubro de 2011
Altera a Redação do Artigo 77 do Regimento Interno e Acresce Parágrafo, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução
O Artigo 77 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.
Os Vereadores que desejarem comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito deverão inscrever-se junto a Presidência da Câmara Municipal.
Consideram-se impedidos os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que forem indicados para servir como testemunhas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 25 de Outubro de 2.011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2011