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Resolução n° 696/2011 de 25 de Outubro de 2011


Altera a Redação do Artigo 77 do Regimento Interno e Acresce Parágrafo, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., APROVOU e eu PROMULGO, a seguinte Resolução


  • Art. 1°. -

     O Artigo 77 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação.

    • Art. 77 -
       Apresentado o Requerimento, o Presidente da Câmara, fará de imediato a composição dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, fazendo-o através de votação em Plenário, considerando-se eleitos para comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito, os Vereadores mais Votados.
      • § 1º -

         Os Vereadores que desejarem comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito deverão inscrever-se junto a Presidência da Câmara Municipal.

        • § 2° -

           Consideram-se impedidos os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que forem indicados para servir como testemunhas. 

      • Art. 2°. -

         Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Sala das Sessões, em 25 de Outubro de 2.011.



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2011