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Resolução n° 549/2005 de 03 de Agosto de 2005


“Institui e Regulamenta a Sessão Itinerante na Câmara Municipal de Corumbá, e dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., Aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 98 do Regimento Interno, fica acrescido de um inciso e passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 98 -  As Sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza quando do seu funcionamento e poderão ser:
      • I -

         Ordinárias;

        • II -  Extraordinárias;
          • III -  Secretas;
            • V -  Itinerantes.
              • IV -  Solenes, e 
            • Art. 2°. -

               O Artigo 108 do Regimento Interno é acrescido de mais quatro 04 Parágrafos, com a seguinte redação:

              • Art. 108 -
                 O Presidente declarará aberta a Sessão, à hora do início dos trabalhos, após verificada pelo Secretário, no livro de presença, o comparecimento de um terço dos Vereadores da Câmara.
                • § 7° -  As Sessões itinerantes serão realizadas na última quarta-feira de cada mês.
                  • § 8° -

                     Na impossibilidade da realização das Sessões, estas serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal.

                    • § 9° -

                       Compete aos Vereadores no início de cada semestre organizar o calendário das Sessões.

                      • § 10 -

                         Excetuando-se o disposto no Artigo 106, as demais normas estabelecidas neste Regimento para as Sessões ordinárias, aplicam-se as Sessões itinerantes.

                    • Art. 3°. -

                       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                    Registra-se e Publica-se

                    Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2.005.



                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/2005