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Emenda a Lei Orgânica n° 25/2010 de 26 de Abril de 2010


Altera o Parágrafo 5 do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Parágrafo 5 do Artigo 50 da LOM, passa a ter a seguinte redação:

    • § 5°. -

      O Mando da Mesa será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se

    Sala das Sessões, em 26 de Abril de 2.010.

    ANTONIO LUIZ ALMEIDA VIANNA
    Presidente 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2010