Voltar
Brasao brasao brasao leis

Resolução n° 546/2005 de 25 de Abril de 2005


Da nova Redação ao Artigo 240, Revoga o seu Parágrafo Único, do Regimento Interno e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá - MS., Aprovou e eu Promulgo a Seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 240 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 240 -
       Os Vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídios fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no Artigo 37 – X e XI, da Constituição Federal.
    • Art. 2°. -

       O Parágrafo Único do Artigo 240 do Regimento Interno fica revogado, em face de extinção da verba de representação, preconizada no antigo Artigo 240.

    • Art. 3°. -

       Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, em 25 de abril de 2.005.



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2005