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Resolução n° 544/2005 de 20 de Abril de 2005


Da nova redação do Inciso II, Cria o Parágrafo Único do Artigo 241 do Regimento Interno, Revoga Totalmente a Resolução de nº. 444/1.979, de 10/12/1.997, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá-MS., Aprovou e eu Promulgo a Seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Inciso II do Artigo 241 Capitulo IV do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 241 -  .........................
      • I -  ...............................
        • II -
           Comparecer decentemente trajado com Paletó e gravata (passeio completo), nas Sessões Solenes e Ordinárias. Por opção, nas Sessões Ordinárias fica facultado ao Vereador o uso do Blazer ou Paletó.
      • Art. 2°. -

         Fica criado o Parágrafo Único ao Artigo 241 Capitulo IV do Regimento Interno, com a seguinte redação:

        • Parágrafo único. -
           Considerar-se-á procedimento incompatível com a dignidade o descumprimento do Inciso II, que será invocado como falta de decoro parlamentar.
        • Art. 3°. -

           Revoga-se as disposições em contrário especialmente a Resolução 444/97, de 10.12.1.997.

        • Art. 4°. -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Sala das Sessões, em 20 de abril de 2.005.



        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2005