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Resolução n° 543/2005 de 16 de Março de 2005


Altera o artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Corumbá-MS., Aprovou e eu Promulgo a Seguinte Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 100, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 100 -
       As Sessões da Câmara Municipal terão duração máxima de duas (02) horas, podendo ser prorrogada por deliberação do Presidente, ou a Requerimento verbal de qualquer Vereador, Aprovada pelo Plenário.
    • Art. 2°. -

       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, em 16 de março de 2.005.



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2005