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Resolução n° 539/2004 de 10 de Novembro de 2004


Altera o Artigo 3º. Do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá.

A Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, Aprova a Presente Resolução.


  • Art. 1°. -

     O Artigo 3º. Do Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá, passa a ter a seguinte Redação:

    • Art. 3°. -
       A Câmara Municipal de Corumbá instalar-se-á no dia 1º. De Janeiro de cada Legislatura, às 18:00 horas, em Sessão Solene, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, que designará um de seus pares para Secretariar os trabalhos (Artigo 50 da L.O.M.).
    • Art. 2°. -

       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Sala das Sessões, em 10 de Novembro de 2.004.



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/2004