Emenda a Lei Orgânica n° 24/2010 de 01 de Março de 2010
Dá Nova Redação ao Artigo 26 da Lei Orgânica do Município e Acrescenta Parágrafo Único.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
O Artigo 26 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
E assegurado às Servidoras Públicas Municipais o Direito a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) Dias.
A solicitação deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da Prefeitura a partir do 8°. (oitavo) mês de Gestação acompanhado de Justificativa Médica.
Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, em 01 de Março de 2.010.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2010