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Emenda a Lei Orgânica n° 24/2010 de 01 de Março de 2010


Dá Nova Redação ao Artigo 26 da Lei Orgânica do Município e Acrescenta Parágrafo Único.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Artigo 26 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 26 -

      E assegurado às Servidoras Públicas Municipais o Direito a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) Dias.

      • Parágrafo único. -

        A solicitação deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da Prefeitura a partir do 8°. (oitavo) mês de Gestação acompanhado de Justificativa Médica.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 01 de Março de 2.010.

    ANTONIO LUIZ ALMEIDA VIANNA
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2010