Emenda Modificativa n° 22/2008 de 22 de Dezembro de 2008
Emenda Modificativa da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo Io., 2o., e 3o., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
Do Funcionamento da Câmara
Altera os § 1º., 3º., e 4º., do artigo 50 , que passa a ter a seguinte redação:
A posse ocorrerá em Sessão Solene, que se realizará independente de número sob a Presidência do Vereador mais Votada, dentre os presentes.
Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se- ão sob a Presidência do mais Votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes das Mesa, que serão automaticamente empossados.
Inexistindo número legal, o Vereador mais Votado dente os presentes permanecerão na Presidência e convocará Sessão Diária, até que seja eleita a Mesa.
Altera o § 2°, do Artigo 51, que passa a ter a seguinte Redação:
Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais votado assumirá a Presidência.
Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Regsitre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de 2.008.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2008