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Emenda Modificativa n° 22/2008 de 22 de Dezembro de 2008


Emenda Modificativa da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo Io., 2o., e 3o., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Seção III

    Do Funcionamento da Câmara

    • Art. 1º. -

      Altera os § 1º., 3º., e 4º., do artigo 50 , que passa a ter a seguinte redação:

      • § 1º. -

        A posse ocorrerá em Sessão Solene, que se realizará independente de número sob a Presidência do Vereador mais Votada, dentre os presentes.

        • § 3º. -

          Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se- ão sob a Presidência do mais Votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes das Mesa, que serão automaticamente empossados.

          • § 4º. -

            Inexistindo número legal, o Vereador mais Votado dente os presentes permanecerão na Presidência e convocará Sessão Diária, até que seja eleita a Mesa.

          • Art. 2º. -

            Altera o § 2°, do Artigo 51, que passa a ter a seguinte Redação:

            • § 2º. -

              Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais votado assumirá a Presidência.

            • Art. 3º. -

              Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



            Regsitre-se e Publique-se.

            Sala das Sessões, em 22 de Dezembro de 2.008.

            Mohamad A. R, Abdallah
            Presidente


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2008