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Emenda a Lei Orgânica n° 21/2008 de 07 de Abril de 2008


Dá Nova Redação ao Parágrafo 1 °. Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Parágrafo 1°. Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:

    • § 1º. -

      Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido em quaisquer cargos de Secretário Municipal ou Estadual, ou Cargo de Chefia ou Direção nos Órgãos da Administração Pública direta ou indireta do Município, Estado e União.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 07 de Abril de 2.008.

    MARCOS DE SOUZA MARTINS
    Presidente 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/2008