Emenda a Lei Orgânica n° 21/2008 de 07 de Abril de 2008
Dá Nova Redação ao Parágrafo 1 °. Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
O Parágrafo 1°. Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:
Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido em quaisquer cargos de Secretário Municipal ou Estadual, ou Cargo de Chefia ou Direção nos Órgãos da Administração Pública direta ou indireta do Município, Estado e União.
Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, em 07 de Abril de 2.008.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/2008