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Emenda a Lei Orgânica n° 18/2005 de 27 de Dezembro de 2005


Acrescenta os Incisos V e VI ao Artigo 92, e altera o Artigo 93, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º. e Artigo 59 e seus Itens, Promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    Ficam acrescidos os Incisos V e VI ao Artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

    • V -

      autoriza despesas e movimentar as cotas e as transferências financeiras, na respectiva área de atuação.

      • VI -

        praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

        • Art. 93 -

          Os Secretários, Assessores e Diretores, têm responsabilidade solidária e criminal com o Prefeito, pelos atos e despesas que assinarem, ordenarem ou participarem.

        • Art. 2º. -

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registre-se e Publique-se.

        Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.

        MARCOS DE SOUZA MARTINS
        Presidente 

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2005