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Emenda a Lei Orgânica n° 17/2005 de 27 de Dezembro de 2005


Altera o Artigo 178, da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS., e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º. e Artigo 59 e seus Itens, Promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Artigo 178 passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 178 -

      A manutenção e o desenvolvimento do Município far-se-á mediante a aplicação dos dispostos contidos na Constituição Federal.

    • Art. 2º. -

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 2.005.

    MARCOS DE SOUZA MARTINS
    Presidente 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2005