Emenda a Lei Orgânica n° 17/2005 de 27 de Dezembro de 2005
Altera o Artigo 178, da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS., e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º. e Artigo 59 e seus Itens, Promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
O Artigo 178 passa a ter a seguinte redação:
A manutenção e o desenvolvimento do Município far-se-á mediante a aplicação dos dispostos contidos na Constituição Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 2.005.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2005