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Emenda a Lei Orgânica n° 16/2005 de 17 de Dezembro de 2005


Emenda Supressiva ao Item V do Artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, MS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    Fica suprimido o Item V do Artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

  • Art. 2º. -

    Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e Publique-se

Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2.005.

MARCOS DE SOUZA MARTINS
Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2005