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Emenda a Lei Orgânica n° 13/2005 de 17 de Agosto de 2005


Altera a redação do Artigo 3°. da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafos 1o, 2o e 3o, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º. -

    O Artigo 3º da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3º. -

      O Município de Corumbá reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

    • Art. 2º. -

      Esta Emenda entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registre-se e Publique-se.

    Sala das sessões, em 17 de agosto de 2.005.

    MARCOS DE SOUZA MARTINS
    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/08/2005