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Emenda a Lei Orgânica n° 26/2010 de 25 de Maio de 2010


Dá Nova Redação ao Artigo 72 o seu Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Corumbá

A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º., 2º., e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.


  • Art. 1º -

     - O Artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 72 -

      O Município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com Interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgara, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

      • I -

        Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandatos de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizados em todo país;

        • I -

          Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandatos de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizados em todo país;

      • Art. 2º -

         - Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Sala das Sessões, em 25 de Maio de 2.010.

      Antonio Luiz Almeida Vianna

      Presidente



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2010