Emenda a Lei Orgânica n° 9/2005 de 08 de Agosto de 2005
Dá Nova Redação ao Inciso X do Artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º, 2º e 3º, e Artigo 59 e seus Itens, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS.
- O Inciso X do Artigo 82 da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação".
Artigo 82 - Compete ao Prefeito, privativamente dentre outras
atribuições:
- Enviar a Câmara o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de Orçamento previstas nesta Lei Orgânica.
- Esta Emenda entra, em vigor na data de sua publicação, revogação as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2.005.
Marcos de Souza Martins
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/2005